PRR – “Reindustrializar”

Foi publicado o Aviso n.º 06/C05-i14.01/2026, no âmbito do PRR – Componente C05 (Capitalização e Inovação Empresarial), investimento C05-i14 – “Inovação Empresarial”, integrado no Sistema de Incentivos IFIC e gerido pelo Banco Português de Fomento (BPF).

Este aviso cria a Linha “Reindustrializar”, com uma dotação de 150 milhões de euros, destinada a apoiar investimentos empresariais localizados em concelhos declarados em situação de calamidade ou contingência na sequência de tempestades, inundações e cheias.

A lista completa de concelhos e respetivas taxas de apoio encontra-se detalhada no Anexo III do Aviso.

O objetivo é que as empresas instaladas nas regiões afetadas, beneficiam:

  • Aumento da resiliência física de instalações, equipamentos e infraestruturas

  • Ampliação da capacidade produtiva

  • Diversificação da produção

  • Alteração fundamental de processos produtivos

  • Proteção dos sistemas de comunicação e energia

Podem ainda ser integradas componentes de Investigação e Desenvolvimento (I&D) associadas ao investimento produtivo.

Porque este aviso pode ser estratégico?

  • Modernizar processos

  • Reforçar a competitividade

  • Diversificar produção

  • Integrar I&D na atividade empresarial

  • Reduzir o esforço financeiro próprio através de apoio não reembolsável

  • Para muitas empresas, pode representar uma oportunidade para investir de forma estruturada, com enquadramento técnico rigoroso e menor risco financeiro.

Tipologias de investimento elegíveis

As principais tipologias são:

1. Aumento de capacidade produtiva

  • A empresa deve aumentar, no mínimo, 10% da capacidade produtiva do estabelecimento.

  • O aumento pode ser demonstrado através do Valor Bruto da Produção (VBP) ou outro critério tecnicamente fundamentado.

  • O projeto deve incluir medidas de reforço da resiliência física e proteção de infraestruturas.

2. Diversificação da produção

  • Introdução de produtos ou serviços não produzidos anteriormente no estabelecimento.

  • Os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos reutilizados.

  • Deve igualmente prever reforço da resiliência física e proteção de sistemas.

3. Alteração fundamental do processo global

  • Transformação estrutural do processo produtivo existente.

  • No caso de grandes empresas, os custos elegíveis devem exceder as amortizações e depreciações dos três exercícios fiscais anteriores.

  • Inclui obrigatoriamente medidas de reforço da resiliência.

4. Projetos de Investigação e Desenvolvimento

Podem ser incluídas atividades de:

  • Investigação industrial

  • Desenvolvimento experimental

  • Criação ou reforço de equipas permanentes de I&D

  • Nestes casos, é exigido parecer técnico de perito independente que valide a natureza das atividades e a razoabilidade dos custos.

Quem pode candidatar-se.

Podem beneficiar deste apoio:

  • Sociedades comerciais de qualquer dimensão

  • Empresários em nome individual

Devem cumprir, entre outros requisitos:

  • Estar legalmente constituídos e com contabilidade organizada

  • Ter situação tributária e contributiva regularizada

  • Demonstrar capacidade financeira e capital próprio positivo

  • A empresa não estar em dificuldade

  • Desenvolver o investimento em concelhos abrangidos pelo Anexo III

Cada beneficiário pode apresentar uma única candidatura.

Condições do investimento

Os projetos devem cumprir os seguintes critérios:

  • Investimento mínimo elegível: 100.000 €

  • Investimento máximo elegível: 10.000.000 €

  • Prazo máximo de execução: 24 meses, com possibilidade de prorrogação até 6 meses

  • Início do investimento até 31 de julho de 2026

  • Submissão antes do início dos trabalhos (quando aplicável)

O projeto deve ainda cumprir o princípio do “Do No Significant Harm” (DNSH), não podendo incluir atividades excluídas no Anexo I do Aviso.

Despesas elegíveis

Investimento produtivo

  • Máquinas e equipamentos

  • Equipamentos informáticos e software

  • Construção e remodelação (até 30% da componente produtiva)

  • Aquisição de patentes, licenças e transferência de tecnologia

I&D

  • Custos com pessoal técnico

  • Custos gerais até 20% (taxa fixa)

  • Serviços de consultoria em inovação

  • Destacamento de pessoal qualificado

Outras despesas

  • Serviços de engenharia, estudos, auditorias

  • Projetos de arquitetura

  • Honorários de ROC ou contabilista certificado (até 1.000 €)

Não são elegíveis despesas de reposição indemnizadas por seguradoras nem investimentos já financiados por fundos europeus.

Taxas de apoio

As taxas máximas de apoio não reembolsável variam consoante:

  • Dimensão da empresa

  • Localização do investimento

As percentagens por concelho estão detalhadas no Anexo III.

Para despesas de I&D, o apoio pode atingir até 80%, dependendo da tipologia e majorações aplicáveis.

Adicionalmente, pode ser atribuído financiamento reembolsável até 100% para despesas não elegíveis e necessidades de fundo de maneio, ao abrigo das linhas de crédito do PRR.

Processo de candidatura

  • Submissão através do formulário eletrónico no SIGA-BF

  • Prazo limite: 31 de março de 2026, às 17h59.

  • Avaliação com base em critérios de mérito (Qualidade, Impacto e Contributo para a economia nacional)

  • Projetos com pontuação igual ou superior a 3,00 são elegíveis

Empresas que comprovem danos causados pelas tempestades podem beneficiar de majoração na pontuação de mérito.

Na Gestwise, acompanhamos todo o ciclo da candidatura.

Que exige:

  • Verificação rigorosa de elegibilidade

  • Definição clara da tipologia de investimento

  • Estruturação técnica e financeira adequada

  • Cumprimento das regras de auxílios de Estado e DNSH

Temos uma equipa especializada em:

✔ Confirmar elegibilidade

✔ Estimar a taxa de apoio aplicável

✔ Avaliar o potencial do enquadramento do investimento

✔ Apoiar na preparação e submissão da candidatura

apoios@gestwise.pt | +351 21 136 7730z

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